Onde os porcos não têm vez...

Com todo respeito aos animais, esse blog vem fazer essa analogia. Aqui fuzilaremos com o verbo a carne vermelha que engordura a democracia em todo lugar.

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domingo, 26 de setembro de 2010

Manual de Auto-Ajuda para Concurseiros Idiotas ou a Banalização da Estupidez

Por George Marmelstein Lima, Agosto 20, 2010

No belíssimo filme “A Vida é Bela”, de Roberto Benigni, há uma cena em que mulheres da alta sociedade italiana fascista conversam sobre a educação de seus filhos e comentam uma curiosa questão de matemática. Eis o diálogo:

“- Ouçam este problema. Ainda me lembro porque me impressionou. Problema: ‘Um louco custa ao Estado 4 marcos por dia. Um aleijado, 4 marcos e meio. Um epilético, 3 marcos e meio. A média é de 4 marcos ao dia, e os pacientes são 300 mil. Quanto economizaríamos se essa gente fosse eliminada, suprimida?’

- Meu Deus, não é possível.

- Eu tive a mesma reação, Dora. Meu Deus, não é possível para uma criança de 7 anos resolver isso. O cálculo é complexo. Frações, porcentuais… é preciso conhecer um mínimo de álgebra.

- Não, é só uma multiplicação. Quantos aleijados são? 300 mil?.

- Sim.

- 300 mil vezes 4. Matando todos… economizaremos um milhão e 200 mil marcos ao dia. Fácil, não?.

- Exato. Muito bem. Mas você já é grande.

- Na Alemanha, perguntam isso a crianças de 7 anos. É outra raça mesmo”.

A mensagem da narrativa é bastante clara: a ideologia também pode estar encoberta até mesmo pela roupagem fria de um problema matemático. Muitas vezes, um problema “despretensioso” esconde um mar de absurdos.

Hoje, a indústria dos concursos jurídicos caminha para essa direção, ou melhor, já chegou faz tempo nesse estágio. As questões não medem o mínimo de capacidade reflexiva dos candidatos, mas apenas a capacidade de memorizar inutilidades.

Veja, por exemplo, uma questão da última prova da OAB (2010.1).

“Questão 99: Considerando o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a opção correta. (…)

(c) É dever do Estado assegurar atendimento gratuito, em creche e préescola, às crianças de zero a sete anos de idade”.

Comentário do professor alienado: é claro que o item é falso, já que é dever do Estado assegurar tal direito apenas para as crianças de até seis anos de idade, conforme artigo 208, inc. III, do ECA.

Meu comentário: será que não há questões muito mais interessantes para serem exploradas nessa norma? Não existem problemas riquíssimos a serem enfrentados pelo jurista a partir do texto da referida lei? Será que não é mais importante analisar o grau de eficácia de um tal direito? Quais são as possibilidades de concretização judicial? Em que medida tal direito deve ser assegurado e quais são as obrigações concretas dele decorrentes? Por que vários Estados descumprem essa norma e ninguém faz nada em relação a isso? Como tem sido implementado esse direito na prática? É cabível uma ação civil pública para exigir o cumprimento da norma? E assim por diante.

Ao invés disso, ou seja, ao invés de explorar diversos problemas que poderão ser de suma importância para um futuro advogado preocupado com a realização dos direitos, prefere-se perguntar aquilo que é de mais inútil no texto. É provável que o Charles Henriquepédia, do Pânico na TV, em pouco tempo, fosse capaz de fechar uma prova dessa sem nunca ter pisado em uma faculdade de direito.

Logicamente, não quero dizer que a questão da OAB é perversa ou compactua com iniqüidades. Meu ponto não é este, mas sim a questão da alienação, da frieza que se coloca diante de um problema social altamente sensível que, aos olhos dos avaliadores da prova, tornou-se uma mera “casca de banana”.

Tomara que a FGV, que será a responsável pelas provas da OAB daqui por diante, preocupe-se mais em avaliar a capacidade do candidato de resolver problemas jurídicos ao invés de exigir do futuro advogado apenas o conhecimento de futilidades legislativas

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