Onde os porcos não têm vez...

Com todo respeito aos animais, esse blog vem fazer essa analogia. Aqui fuzilaremos com o verbo a carne vermelha que engordura a democracia em todo lugar.

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Um blog sobre política e direito, direito e política.

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Enquanto isso...

Da Revista Consultor Jurídico

Contrariando decisão administrativa do juiz federal Ali Mazloum, da 7ª
Vara Federal Criminal de São Paulo, uma liminar da desembargadora
federal Cecília Marcondes restabelece o assento do Ministério Público
Federal ao lado direito do magistrado nas sessões da 7ª Vara Federal.
"O Ministério Público tem como incumbência promover a defesa da ordem
jurídica, não podendo ser considerado parte no strictu sensu porque
não busca incondicionalmente, na Ação Penal, a condenação do réu, ao
contrário, atuando na defesa da lei, age livremente na busca da
verdade real, verdade esta também perseguida pelo Estado personificado
na figura do juiz", decidiu a desembargadora do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região.

A liminar, concedida em Mandado de Segurança impetrado por 16
procuradores da República, vai contra a Portaria 41, de 1º de dezembro
de 2010, editada pelo juiz. Na época, Ali Mazloum entendeu que a sala
de audiência ideal, sendo um espaço onde defesa e acusação têm a mesma
importância, deve ter o juiz sentado no mesmo nível de todos e o
integrante do MPF e o defensor público deveriam sentar um de frente
para o outro. O juiz federal determinou a retirada do tablado da sala
de audiências. Magistrado, membro do MP, defensor público e advogados
passaram a ficar no mesmo plano.

A portaria de Mazloum atendeu ao pleito da Defensoria Pública de ter
assento no mesmo plano que os demais na sala de audiências. À
Consultor Jurídico, o juiz federal disse apenas que, "como qualquer
decisão judicial, a liminar precisa ser cumprida".

Contra a definição do juiz, o MPF alegou, no Mandado de Segurança, que
a lei orgânica do Ministério Público da União entende como
prerrogativa de seus membros tomarem assento do lado direito e no
mesmo plano do juiz. Segundo o órgão, a prerrogativa é tradição
secular do sistema forense brasileiro, no qual é previsto que o MP tem
funções singulares.

O MPF argumenta ainda que o assento dos membros da Defensoria Pública
no mesmo plano do juiz foi assegurado pela retirada do tablado, mas
que nada justificaria a retirada do assento do MP do lado direito do
juiz.

A liminar foi requerida em dezembro, com urgência. Isso porque
audiências já haviam sido marcadas para este mês de janeiro com a
mudança do layout. Para o MPF, o novo cenário poderia acarretar na
nulidade das audiências. A decisão foi concedida no último dia 17, mas
o MPF tomou conhecimento da medida no último dia 7, com o retorno das
atividades após o recesso forense. Com informações da Assessoria de
Comunicação do MPF.


ABATE: esse povo não quer uma roupa pra lavar não?

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