Da Revista Consultor Jurídico
Contrariando decisão administrativa do juiz federal Ali Mazloum, da 7ª
Vara Federal Criminal de São Paulo, uma liminar da desembargadora
federal Cecília Marcondes restabelece o assento do Ministério Público
Federal ao lado direito do magistrado nas sessões da 7ª Vara Federal.
"O Ministério Público tem como incumbência promover a defesa da ordem
jurídica, não podendo ser considerado parte no strictu sensu porque
não busca incondicionalmente, na Ação Penal, a condenação do réu, ao
contrário, atuando na defesa da lei, age livremente na busca da
verdade real, verdade esta também perseguida pelo Estado personificado
na figura do juiz", decidiu a desembargadora do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região.
A liminar, concedida em Mandado de Segurança impetrado por 16
procuradores da República, vai contra a Portaria 41, de 1º de dezembro
de 2010, editada pelo juiz. Na época, Ali Mazloum entendeu que a sala
de audiência ideal, sendo um espaço onde defesa e acusação têm a mesma
importância, deve ter o juiz sentado no mesmo nível de todos e o
integrante do MPF e o defensor público deveriam sentar um de frente
para o outro. O juiz federal determinou a retirada do tablado da sala
de audiências. Magistrado, membro do MP, defensor público e advogados
passaram a ficar no mesmo plano.
A portaria de Mazloum atendeu ao pleito da Defensoria Pública de ter
assento no mesmo plano que os demais na sala de audiências. À
Consultor Jurídico, o juiz federal disse apenas que, "como qualquer
decisão judicial, a liminar precisa ser cumprida".
Contra a definição do juiz, o MPF alegou, no Mandado de Segurança, que
a lei orgânica do Ministério Público da União entende como
prerrogativa de seus membros tomarem assento do lado direito e no
mesmo plano do juiz. Segundo o órgão, a prerrogativa é tradição
secular do sistema forense brasileiro, no qual é previsto que o MP tem
funções singulares.
O MPF argumenta ainda que o assento dos membros da Defensoria Pública
no mesmo plano do juiz foi assegurado pela retirada do tablado, mas
que nada justificaria a retirada do assento do MP do lado direito do
juiz.
A liminar foi requerida em dezembro, com urgência. Isso porque
audiências já haviam sido marcadas para este mês de janeiro com a
mudança do layout. Para o MPF, o novo cenário poderia acarretar na
nulidade das audiências. A decisão foi concedida no último dia 17, mas
o MPF tomou conhecimento da medida no último dia 7, com o retorno das
atividades após o recesso forense. Com informações da Assessoria de
Comunicação do MPF.
ABATE: esse povo não quer uma roupa pra lavar não?
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